segunda-feira, 4 de outubro de 2010

Falta Grosseira

Um jogador comete uma falta grosseira se utilizar uma força excessiva ou brutalidade contra um seu adversário na disputa da bola, quando esta está em jogo.
Um tacle que ponha em perigo a integridade física de um adversário deverá ser sancionado como falta grosseira.
Qualquer jogador que ataque um adversário na disputa da bola, de frente, de lado ou por trás, utilizando um ou os dois pés, com força excessiva, pondo em perigo a integridade física do adversário, torna-se culpado de uma falta grosseira
A lei da vantagem não deve ser aplicada em situações de faltas grosseiras, a menos que se trate de uma clara ocasião de marcar um golo. O árbitro deverá exibir o cartão vermelho na próxima interrupção de jogo.
Um jogador culpado de uma falta grosseira deve ser expulso e o jogo deve recomeçar com um pontapé-livre directo no local em que a falta foi cometida (ver Lei 13 – Local dos pontapés-livres) ou com um pontapé de grande penalidade (se a falta foi cometida dentro da área de grande penalidade do jogador infractor).

* Leis de Jogo Futebol 11
2010 / 11

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